O novo Código de Construção e Urbanização de Balneário Piçarras é aprovado
Seis alterações foram incorporadas ao projeto de lei que lida com a ratificação da revisão do abrangente Código de Construção e Urbanização de Balneário Piçarras. Este foi aprovado em segunda votação durante a sessão ordinária de terça-feira, 12 de setembro. O prefeito em exercício, Fabiano José Alves (União Brasil), oficializou a proposta em 14 de setembro. Uma das mudanças mais significativas no documento é a eliminação da exigência de vagas de estacionamento em novos empreendimentos de qualquer tipo.
As alterações foram propostas pelos vereadores Adriana Linhares (PSDB), Jaime Albano (MDB), João Bento Moraes (PSDB), Marco Pedroso (MDB), Maikon Rodrigues (MDB) e Terezinha Pinto (PSDB). Elas são mais flexíveis em relação a taxas, prazos de notificação, condições para interdição de propriedades e restrições à altura máxima de muros. Em relação ao Habite-se, a emenda exclui a classificação de "Infração Grave" para "ocupação da edificação sem o Habite-se", com exceção das residências unifamiliares.
Segundo o secretário de Planejamento e presidente do Concidade, Rodrigo Morimoto, a revogação da exigência de vagas de estacionamento é a mudança mais impactante da revisão. Ele afirma que essa alteração visa alinhar o Código com o Plano Municipal de Mobilidade Urbana e o Plano Diretor.
"Essa é a mudança mais significativa nesta atualização. O Plano de Mobilidade Urbana e a estratégia de mobilidade urbana do Plano Diretor enfatizam a prioridade ao pedestre, seguido pelo ciclista, transporte coletivo, veículos compartilhados (como táxi, Uber ou compartilhamento de carros) e, por último, o veículo particular. Ao impor a obrigatoriedade de vagas de estacionamento para os empreendimentos, estamos incentivando o uso do carro", avalia o secretário.
Após a revogação, o Concidade atribui ao empreendedor a responsabilidade de avaliar os benefícios e desvantagens de oferecer vagas de estacionamento. "É evidente que há empreendimentos nos quais o construtor não poderá vender apartamentos sem vagas de estacionamento. No entanto, existem outros tipos de moradia nos quais a viabilização do empreendimento não foi possível devido à exigência de duas vagas, privando assim pessoas que desejam comprar apartamentos sem vagas de acesso... Portanto, não é o estado que irá regulamentar as vagas. Isso será determinado pelo mercado. É uma questão da iniciativa privada", acrescenta Morimoto.
O Código de Construção existe desde 2000 e é a primeira legislação do município a tratar de questões relacionadas a obras. Ele foi atualizado pela primeira vez em 2009 e agora, catorze anos depois, passa por sua segunda atualização. Morimoto percebe que "a cidade mudou e o Código de Construção permaneceu inalterado. Os processos administrativos de aprovação de projetos também ficaram estagnados. Precisamos modernizá-lo. As tecnologias de construção, métodos de planejamento e formas de moradia hoje são diferentes do que eram há dez anos. Portanto, a legislação do Código de Construção deve se adaptar", conclui.
O Código de Construção e Urbanização Municipal é o documento legal que estabelece as diretrizes para a execução de vários tipos de obras e construções, levando em consideração suas características, restrições e condicionantes. Ele define os responsáveis e os procedimentos para aprovação de projetos e emissão de licenças para obras, além de estabelecer parâmetros para fiscalização e a aplicação de penalidades para quem desrespeitar suas disposições.